ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA FAMENE 2021.2/2022.1
DIRETÓRIO ACADÊMICO DR. LAURO WANDERLEY (DADLW)
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA FAMENE 2021.2 – 2022.1
EDITAL Nº 1
Disposições gerais
Art. 1º – A eleição para a Diretoria do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina Nova Esperança realizar-se-á dia 31 de agosto de 2021, através do sistema virtual da Famene.
Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina da Famene, para seu respectivo Diretório Acadêmico.
Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS junto a qualquer representante da comissão eleitoral, e à comissão eleitoral serão adicionados membros conforme ocorram as inscrições das chapas e nomeações para a mesma. Compõe a comissão eleitoral: CAIO GABRIEL BARBOZA ARAGÃO, do P6, DARCYLIO WANDERLEY DA NÓBREGA do P10, WEMERSON SOUSA PAIVA P6, e dois representantes da Famene, PROF. SAULO FELIPE COSTA e PROF. EDIELSON JEAN DA SILVA NASCIMENTO. O registro do pedido de inscrição poderá ser realizado através do formulário de inscrição no link: https://forms.gle/kEJFKzWT4tAW4ygF9, durante o período, observado o disposto no art. 6º.
Art. 4º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os brancos e nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate, será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas empatadas.
Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de medicina da Famene, de acordo com o Estatuto do Diretório Acadêmico Doutor Lauro Wanderley.
Do Registro das Chapas
Art. 6º – As chapas poderão efetuar seus registros até às 18h30 do dia 13 de agosto de 2021, junto a qualquer representante da comissão eleitoral, que encaminhará os pedidos de inscrição para a comissão eleitoral.
Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que estes ocuparão na diretoria da entidade, com nome completo dos integrantes, assinatura, indicação do estado civil, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade e órgão expedidor, número do CPF, número da matrícula no Curso da Famene, data de nascimento, residência, domicílio, de cada integrante da CHAPA e entrega do programa de gestão do DADLW para o mandato.
- a) Os cargos que compõe a Diretoria do DADLW estão dispostos seguindo seu determinado estatuto.
- b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro, para que seu nome conste na CHAPA.
Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência à Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do dia do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
- 1º – Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará, no site institucional (http://www.famene.com.br), o nome da CHAPA com sua devida composição.
- 2º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10 – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega do indeferimento.
Art. 11 – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, no dia 17 de agosto de 2021, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12 – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 horas contados da ocorrência do causado fato, o componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 13 – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14 – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15 – Independentemente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral, é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, além das redes sociais vinculadas à CHAPA, os quais devem ser editados sob sua responsabilidade.
Art. 16 – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral, deve-se preservar a disciplina e o cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders etc.) jogados ou espalhados pelo chão. Deve-se obter autorização na secretaria acadêmica para colocar propaganda nos murais da Famene. Não serão toleradas ofensas entre as chapas, e a propaganda em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização da Secretaria Geral e a anuência do professor de sala.
Da cédula eleitoral
Art. 17 – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponível online na plataforma AVA.
Art. 18 – Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19 – A ordem das CHAPAS de cima para baixo na cédula será definida por sorteio, por esta Comissão Eleitoral. Para tal, os representantes concorrentes serão convocados.
Da Votação
Art. 20 – A votação ocorrerá, por sistema virtual, no dia 31 de agosto de 2021.
Art. 21 – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo setor responsável da Famene.
Art. 22 – Durante a eleição, observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará dentro do horário estabelecido;
II – o eleitor identificar-se-á através do cadastro feito pelo AVA, que é acessado através do e-mail e senha do estudante;
III – Após a identificação do estudante, ele seguirá os passos para abrir a página de votação, clicará na chapa de sua escolha e confirmará o voto.
Da Apuração
Art. 23 – A apuração terá início no dia 01 de setembro de 2021.
Art. 24 – O resultado da apuração dos votos será disponibilizado aos representantes de cada chapa.
Art. 25 – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 26 – Na duração da apuração, será observado o seguinte procedimento:
I – Contados os votos, será verificado se o número de votos coincide com o número de alunos que votaram através do site.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 27 – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.
Disposições Finais
Art. 28 – Os casos omissos ou alterações serão resolvidos por esta comissão e publicados com antecedência.
Art. 29 – Qualquer acadêmico do curso de Medicina da Famene poderá impetrar recurso, por escrito, contra o presente instrumento para impugná-lo, discordando de seu conteúdo no
todo ou em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em que tiver sido dada a sua publicidade, devendo a Comissão Eleitoral julgar essa impugnação em igual prazo.
Art. 30 – As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembleia Geral.
Art. 31 – A homologação do resultado final ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021.
Art. 32 – A posse da chapa eleita ocorrerá no dia 03 de setembro de 2021.
João Pessoa, 03 de agosto de 2021.
Comissão provisória para as eleições do D.A. 2021.