ABEn DIVULGA NOTA SOBRE A JORNADA DE 30 HORAS PARA ENFERMAGEM BRASILEIRA
A Enfermagem brasileira não possui atualmente regulamentação para jornada de trabalho, por isso tramita um Projeto de Lei (PL 2295/2000) que pede tal regulamentação e que a jornada seja de 30 horas semanais como prevê a Constituição Federal. Na prática, o Brasil possui uma das maiores cargas horárias para profissionais de Enfermagem.
O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional, tendo sido aprovado em todas as comissões por qual tramitou. Nessa semana, mais uma vez, o PL2295 é barrado para votação, com alegações de corte nos gastos públicos pois o impacto do valor é apresentado pelo setor privado e não condiz com a realidade.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) pede apoio para divulgação das informações contidas na NOTA DE ESCLARECIMENTO, onde demonstra que o impacto dessa regulamentação é menor do que foi divulgado depois da sessão na Câmara dos Deputados, dia 27 de junho.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
1.A Associação Brasileira de Enfermagem contesta, publicamente, os dados apresentados em matérias jornalísticas sobre a necessidade de novos investimentos no valor R$ 7 bilhões que seriam gerados com a aprovação do PL2295/2000. Este valor é apresentado pelo setor privado e não condiz com a realidade.
2.Estudo técnico elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos/DIEESE (2011), utilizando dados oficiais (RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego), mostra que o incremento na massa salarial do setor saúde é muito pequeno, APENAS 1,33% do PIB, correspondendo a R$ 3, 7 bilhões.
3.Segundo o estudo do DIEESE (2011), a jornada de 30hs representa a abertura de 194.857 novos postos de trabalho para os profissionais de Enfermagem, correspondendo a 26,64% do número de ocupações para estes profissionais. No entanto, a necessidade real de novos empregos e o impacto financeiro são ainda menores, uma vez que muitos locais já adotam jornada de 30hs semanais, por acordos institucionais. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba(PR) e Rio de Janeiro, aprovaram Leis municipais adotando jornada de 30hs.
4.Outro estudo feito pelas entidades que compõem o Fórum Nacional 30 horas Já: Enfermagem Unida por um único objetivo mostra dados oficiais do IBGE (Pesquisa de Assistência Médico Sanitária de 2009) também mostram que o impacto financeiro das 30hs seria muito pequeno. Hospitais Públicos: R$ 559 milhões/ano e nos Hospitais Privados 966 milhões/ano.
5.O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional e a sua aprovação é uma necessidade para a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde.
6.A jornada de 30hs para a Enfermagem, também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já tem jornada regulamentada: Médicos (20hs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (desde 1994), Assistentes Sociais (desde 2010), e seu trabalho não tem as características do trabalho da Enfermagem.
7.Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam nas 24hs dos 365 dias do ano e, dentre os profissionais de saúde é a profissão que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER/DORT e transtornos psíquicos).
8.A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros/as. A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O setor público no país (IBGE, 2012) responde por apenas 44% dos gastos em saúde, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
9.A Enfermagem Brasileira espera que a Presidenta da República, Sra. Dilma Roussef, e o Ministro da Saúde, Sr. Alexandre Padilha, cumpram o compromisso em Carta Assinada por ocasião do Processo Eleitoral de 2010, de defender a aprovação do PL 2295/2000 – um projeto em defesa da Enfermagem, do SUS e do direito à saúde garantido na Constituição Brasileira.
10.A jornada de 30hs, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
O SUS e a sociedade precisam e dependem da Enfermagem.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
Brasília, 30 de Junho de 2012.
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Leonardo Novais
Técnico em TI – Brasília/DF
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