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Egresso
A Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2022, estabeleceu a Política de Acompanhamento de Egressos (PAE) na Faculdade de Medicina Nova Esperança – Famene.
Segundo essa Política, considera-se egresso todo aluno que tenha cumprido todos os requisitos necessários para concluir seu curso de graduação, independentemente do tempo necessário para isso, bem como os períodos ou épocas de ingresso e de conclusão.
A PAE está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Famene e visa a criar um sistema de acompanhamento dos egressos, baseado no artigo 43° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que aborda a formação de graduados em diversas áreas do conhecimento, preparando-os para integrar setores profissionais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira.
OBJETIVO GERAL DA PAE
Estabelecer diretrizes e meios de acompanhar e apoiar os egressos da Famene, garantindo a atualização regular de suas informações, assim como a continuidade de suas carreiras acadêmicas e inserção profissional. Isso visa a subsidiar melhorias nos cursos e na instituição, atendendo às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, além de promover práticas bem-sucedidas ou inovadoras.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PAE
- Acompanhar a trajetória profissional dos egressos, identificando suas relações com o mercado de trabalho, a formação profissional e cidadã, bem como seu engajamento social;
- Avaliar a percepção dos egressos sobre os cursos oferecidos, visando aprimorar constantemente os processos e políticas internas, adotando novas tecnologias e práticas inovadoras para melhorar a qualidade dos cursos e sua relevância para o mercado e a sociedade;
- Fortalecer a conexão com os egressos por meio de ações divulgadas em um portal específico no site da Famene, entre outros canais de comunicação;
- Implementar ações contínuas de melhoria, alinhadas às demandas da sociedade e do mercado de trabalho;
- Realizar análises comparativas entre a atuação profissional e cidadã dos egressos e a formação recebida nos cursos de graduação e pós-graduação;
- Facilitar o intercâmbio entre egressos, cursos de extensão, programas de reciclagem e palestras destinadas a profissionais formados pela Famene;
- Reconhecer os egressos que se destacam em suas atividades profissionais;
- Utilizar os egressos como uma referência para promover a profissão e valorizar a Famene, sua instituição formadora.
As Diretrizes Institucionais de Acompanhamento dos Egressos da Famene são derivadas dos princípios e objetivos estabelecidos nesta Política, podendo ser ampliadas pela administração da instituição, mediante aprovação dos órgãos deliberativos, desde que respeitados os requisitos mínimos estabelecidos nesta resolução e os limites regulamentares e estatutários.
RESPONSABILIDADES PELO DESENVOLVIMENTO DA PAE
A responsabilidade pela promoção do acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao cuidado com os egressos, essenciais para esta PAE, recai sobre a Equipe Institucional de Acompanhamento dos Egressos da Graduação e da Pós-Graduação, designado pela Portaria Famene nº. 01, de 12 de janeiro de 2022. Essa equipe é composta por professores, funcionários administrativos e representantes dos egressos de graduação e da pós-graduação.
Compete à Equipe:
1) Elaborar seu próprio Regimento Interno;
2) Coordenar e supervisionar a implementação dessa política;
3) Criar um Plano de Atividades anual para a Famene;
4) Produzir indicadores e análises periódicas sobre os egressos da Famene;
5) Promover o contato entre a Famene e seus egressos, oferecendo atendimento personalizado para fortalecer seu vínculo com a instituição;
6) Sugerir atividades e cursos contínuos que atendam às necessidades dos egressos;
7) Conduzir pesquisas junto aos egressos, utilizando questionários, entrevistas e outros métodos de coleta de dados disponíveis na Secretaria-Geral;
8) Criar e manter o Portal do Egresso em colaboração com Equipe de Acompanhamento dos Egressos;
9) Desenvolver e manter um banco de dados com informações dos egressos;
10) Divulgar, por meio do Portal do Egresso e outros meios, oportunidades de emprego e outras formas de inserção profissional; e
11) Elaborar um relatório circunstanciado dos egressos, anualmente, a ser apresentado à Diretoria até 30 de março do ano subsequente.