Edital Eleições do Diretório Acadêmico de Medicina da Famene
DIRETORIO ACADÊMICO DR. LAURO WANDERLEY
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA FAMENE 2012.2
2013.1
EDITAL No 1
Disposições gerais
Art. 1o – A eleição para a Diretoria do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina Nova
Esperança/Campus João Pessoa, realizar-se-á, dia 04 de junho de 2012, das 7:30 às 18:30, na
sala do Diretório Acadêmico na FAMENE, Avenida Frei Galvão, no 12, Gramame, João
Pessoa,PB.
Art. 2o – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de
MEDICINA da FAMENE, para seu respectivo Diretório Acadêmico.
Art. 3o – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS junto a
qualquer representante da comissão eleitoral, à comissão eleitoral serão adicionados
membros conforme ocorram as inscrições das chapas e nomeações para a mesma, até o dia
18 de maio compõe a comissão eleitoral o representante do DADLW FELIPE HENRIQUES
CAVALCANTE, do P2-A. O registro do pedido de inscrição poderá ser realizado também na
secretaria da FAMENE durante o período, observado o disposto no art. 6o.
Art. 4o – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não
computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas
empatadas.
Art. 5o – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso
de medicina da FAMENE de acordo com o Estatuto do Diretório Acadêmico Doutor Lauro
Wanderley.
Do Registro das Chapas
Art. 6o – As Chapas poderão efetuar seus registros até às 18:30 horas do dia 28 de maio de
2012, junto a qualquer representante da comissão eleitoral , até o momento a saber FELIPE
HENRIQUES CAVALCANTE, do P2-A ou na secretaria da FAMENE, a qual encaminhará os
pedidos de inscrição para a comissão eleitoral.
Art. 7o – O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará
na diretoria da entidade, com nome completo dos integrantes, assinatura, indicação do
estado civil, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade e órgão expedidor,
numero do CPF, número da matrícula da FAMENE, data de nascimento, residência, domicilio,
de cada integrante da CHAPA e entrega do programa de gestão do DADLW para o mandato.
a) Os cargos que compõe a Diretoria do DADLW estão dispostos seguindo seu determinado
estatuto.
b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente
preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na
mesma.
Art. 8o – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará
preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9o – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do dia do protocolo do pedido,
sobre o registro da CHAPA.
§ 1o – Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com
sua devida Composição nos Murais
da FAMENE, Avenida Frei Galvão, no 12, Gramame, João
Pessoa, PB.
§ 2o – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito, sua decisão,
devidamente fundamentada a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10o – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte
interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega do indeferimento.
Art. 11o – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 29 de maio 2012, a relação com o
nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12o – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas contados da ocorrência da causado fato: componente que renunciar e
ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 13o – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das
CHAPAS.
Art. 14o – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de
registro.
Art. 15o – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é
livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16o – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da
licença da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral deve ser preservada a disciplina e o
cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders, etc.)
jogados ou espalhados pelo chão; Deve-se obter autorização na secretaria acadêmica para
colocar propaganda nos murais da FAMENE; Não serão toleradas ofensas entre as chapas;
Propaganda em sala de aula somente com autorização do professor.
Da cédula eleitoral
Art. 17o – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponível no dia 29
de maio de 2012.
Art. 18o – Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS de determinado DA que tiverem
seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19o – A ordem das CHAPAS de cima para baixo na cédula será definida por sorteio, em
29 de maio de 2012, por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes
serão convocados.
Da Votação
Art. 20o – Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 21o – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a
listagem fornecida pelo setor responsável da FAMENE.
Art. 22o – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento
oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pelo setor responsável do
respectivo curso na FAMENE;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do
seu nome e receberá a cédula eleitoral, na qual deverá estar rubricadas no verso, por pelo
menos 2 (dois) componentes da mesa receptadora;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante
da CHAPA de sua preferência.
VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.
Das Mesas Receptadoras
Art. 23o – As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três),
pela Comissão Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.
Art. 24o – Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a
decisão em prazo igual.
§ 1o – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia Geral, interposto no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da data da nomeação, devendo ser resolvido
em igual prazo.
Art. 25o – Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer
chapas concorrentes.
Da Apuração
Art. 26o – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede DADLW na
FAMENE,
Avenida Frei Galvão, no 12, Gramame, João Pessoa, PB.
Art. 27o – A apuração dos votos será pública.
Art. 28o – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação
do resultado final.
Art. 29o – Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora que é composta dos membros da mesa
receptadora, verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura
na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão encaminhadas e decididas na hora pela
Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem
evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não
estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois)
membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 30o – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à
Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta
apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 31o – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração
das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.
Disposições Finais
Art. 32o – Os casos omissos ou alterações serão resolvidos por esta comissão e publicados
com antecedência.
Art. 33 – Qualquer acadêmico do curso de Medicina da FAMENE poderá impetrar recurso
contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no
todo ou em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em que o
mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em
igual prazo.
Art. 34o – As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembleia Geral.
João Pessoa – PB, 18 de maio de 2012.
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FELIPE HENRIQUES CAVALCANTE
Presidente do DADLW e representante da Comissão Eleitoral
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