Faculdade Nova Esperança - brand

ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA FAMENE 2023.2/2024.2

texto alternativo

DIRETÓRIO ACADÊMICO DR. LAURO WANDERLEY (DALW)
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA FAMENE 2023.1 –
2023.2

EDITAL Nº 1

Disposições gerais

Art. 1º – A eleição para a Diretoria do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina Nova
Esperança realizar-se-á dia 31 de agosto de 2023, através do sistema virtual da Famene.

Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no Curso de
Medicina da Famene, para seu respectivo Diretório Acadêmico.

Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS através do
GOOGLE FORMS e à comissão eleitoral serão adicionados membros conforme ocorram as
inscrições das chapas e nomeações para a mesma, desses membros que serão adicionados,
cada chapa escolherá o membro que irá agregar a comissão após deferimento da chapa.
Compõe a comissão eleitoral: ARTHUR RIBEIRO COUTINHO DA FRANCA PEREIRA, do P12, LÍVIA
MARIA PORDEUS COUTA URTIGA, do P12 e EDUARDO ANTONIO MONTENEGRO CABRAL, do
P12. O registro do pedido de inscrição poderá ser realizado através do formulário de inscrição
no link: https://forms.gle/WvrazLBc49s4ezpw7 durante o período, observado o disposto no
art. 6º.

Art. 4º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não
computados os brancos e nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate, será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas
empatadas.

Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de
medicina da Famene, cursando ate o 10 período do curso de modo a exercer o mandato
inteiro, de acordo com o Estatuto do Diretório Acadêmico Doutor Lauro Wanderley.
Do Registro das Chapas

Art. 6º – As chapas poderão efetuar seus registros até às 18h30 do dia 15 de agosto de 2023,
junto ao membro da comissão escolhido pela chapa, que encaminhará os pedidos de inscrição
feitos no Google Forms, cujo acesso dos dados será exclusivamente da comissão eleitoral.

Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que estes ocuparão na
diretoria da entidade, com nome completo dos integrantes, assinatura, indicação do estado
civil, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade e órgão expedidor, número
do CPF, número da matrícula no Curso da Famene, data de nascimento, residência, domicílio,
de cada integrante da CHAPA e entrega do programa de gestão do DALW para o mandato. Os
cargos em questão são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Coordenador de
comunicação, Coordenador científico, Coordenador sócio-cultural, Coordenador de esportes,
Coordenador financeiro e Coordenador de extensão.

a) Os cargos que compõe a Diretoria do DALW estão dispostos seguindo seu determinado
estatuto.

b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente preenchidos.

II – Autorização, por escrito, de cada membro, para que seu nome conste na CHAPA.
Exemplo: Eu (nome completo), portador do CPF (número do CPF) autorizo autorizo a utilização
do meu nome e dados pessoais para serem utilizados na composição da chapa (nome da
chapa) que está concorrendo à gestão do Diretório Acadêmico Lauro Wanderley

Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência
à Chapa que primeiramente efetuou o registro.

Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do dia do protocolo do pedido,
sobre o registro da CHAPA.

1º – Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará, no site institucional
(http://www.famene.com.br), o nome da CHAPA com sua devida composição.

2º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito sua decisão, devidamente
fundamentada, a qualquer membro da CHAPA.

Art. 10 – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte
interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega do indeferimento.

Art. 11 – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, no dia 18 de agosto de 2023, a relação
com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.

I- A comissão publicará ate o dia 20 a lista de registro de chapas final/ratificado caso algum
indeferimento seja alterado, cumprindo-se os prazos previamente citados

Art. 12 – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 horas
contados da ocorrência do causado fato, o componente que renunciar e ou falecer após o
termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13 – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das
CHAPAS.

Art. 14 – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de
registro.

Art. 15 – Independentemente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral,
é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos, além das redes sociais vinculadas à CHAPA, os quais devem ser editados sob sua
responsabilidade.

Art. 16 – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da
licença da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral, deve-se preservar a disciplina e o cuidado
com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders etc.) jogados ou
espalhados pelo chão. Deve-se obter autorização na secretaria acadêmica para colocar
propaganda nos murais da Famene. Não serão toleradas ofensas entre as chapas, e a
propaganda em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização da Secretaria Geral e a
anuência do professor de sala.

Da cédula eleitoral

Art. 17 – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponível online na
plataforma AVA.

Art. 18 – Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos
e não impugnados pela Comissão.

Art. 19 – A ordem das CHAPAS de cima para baixo na cédula será definida por sorteio, por esta
Comissão Eleitoral. Para tal, os representantes concorrentes serão convocados.

Da Votação

Art. 20 – A votação ocorrerá, por sistema virtual, no dia 31 de agosto de 2023, entre o período
da 8:00h às 17:00h

Art. 21 – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a
listagem fornecida pelo setor responsável da Famene.

Art. 22 – Durante a eleição, observar-se-á o seguinte procedimento:

I – o eleitor votará dentro do horário estabelecido; é de responsabilidade do estudante a
manutenção da integridade dos dados cadastrais do ambiente virtual, não sendo justificável o
acesso de terceiro como motivo para suspensão da votação ou permissão para novo voto na
mesma matricula. Essa comissão sugere que todos os matriculados alterem a senha do
ambiente virtual, especialmente se permanecem com a senha original para evitar transtornos
na eleição e apuração.
II – o eleitor identificar-se-á através do cadastro feito pelo AVA, que é acessado através do email e senha do estudante;
III – Após a identificação do estudante, ele seguirá os passos para abrir a página de votação,
clicará na chapa de sua escolha e confirmará o voto.

Da Apuração

Art. 23 – A apuração terá início no dia 01 de setembro de 2023.

Art. 24 – O resultado da apuração dos votos será disponibilizado aos representantes de cada
chapa.

Art. 25 – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do
resultado final.

Art. 26 – Na duração da apuração, será observado o seguinte procedimento:
I – Contados os votos, será verificado se o número de votos coincide com o número de alunos
que votaram através do site.

Da Fiscalização das Eleições

Art. 27 – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das
eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.

Disposições Finais

Art. 28 – Os casos omissos ou alterações serão resolvidos por esta comissão e publicados com
antecedência.

Art. 29 – Qualquer acadêmico do curso de Medicina da Famene poderá impetrar recurso, por
escrito, contra o presente instrumento para impugná-lo, discordando de seu conteúdo no
Todo ou em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em que tiver sido
dada a sua publicidade, devendo a Comissão Eleitoral julgar essa impugnação em igual prazo.

Art. 30 – A homologação do resultado final ocorrerá no dia 01 de setembro de 2021.

Art. 31 – A posse da chapa eleita ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023.

João Pessoa, 08  de agosto de 2023.
Comissão provisória para as eleições do D.A.L.W.2023