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II OLIMPÍADA INTERNA DE RACIOCÍNIO CLÍNICO E SIMULAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA (ORACLIS – FAMENE)

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Edital nº49 e Regulamento Geral da II Olimpíadas de Raciocínio Clínico e Simulação da Faculdade de Medicina

Nova Esperança (ORACLIS – FAMENE) 2023

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO EVENTO

Parágrafo Único – A II Olimpíada Interna de Raciocínio Clínico e Simulação da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE 2023 – ORACLIS tem por finalidade fomentar a prática da simulação clínica no ensino médico de forma exclusiva para os alunos da Famene, como estratégia educacional que permite o ensino e a avaliação das competências apreendidas por meio das dimensões de conhecimento, de habilidades e atitudes.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II ORACLIS tem como objetivos: 

  •  Estimular o estudo e a pesquisa da simulação como atividade de ensino e de avaliação na Famene;
  •  Permitir o intercâmbio discente e docente na Famene com troca de experiências na prática de simulação;
  •  Proporcionar aos docentes avaliadores a oportunidade de participar da elaboração completa das estações práticas simuladas, da sua aplicação e avaliação;
  •  Proporcionar aos discentes a oportunidade de demonstrar o conhecimento, habilidades e atitudes, adquiridos previamente por meio do atendimento real e simulado de situações clínicas das diversas áreas da saúde;
  •  Proporcionar aos discentes a oportunidade de aprender por meio do atendimento real e simulado, situações clínicas das diversas áreas da saúde e da experiência vivenciada na competição entre equipes;
  • 6º Contribuir para o desenvolvimento da simulação na área da saúde como estratégia educacional que favorece ao desenvolvimento de competências.
  • 7º Estimular o desenvolvimento do raciocínio clínico diagnóstico dos discentes participantes.

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

 Art. 2º Para a realização da II ORACLIS, conta-se com o apoio fundamental da Famene.   

Art. 3º Suas atividades fazem parte do estímulo ao desenvolvimento da excelência nas atividades educativas da Famene.

CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º À Famene, compete:

  1. Aprovar a realização da II ORACLIS junto à Comissão Científica e Comissão Organizadora do evento;
  2. Providenciar as demandas administrativas, logísticas e financeiras necessárias à realização da Olímpiada;
  • Fazer cumprir o Regulamento Geral, assim como as normas específicas de cada uma de suas modalidades;
  1. Aprovar e assegurar a infraestrutura necessária: instalações, equipamentos e insumos a serem utilizados durante as competições;
  2. Disponibilizar as inscrições;
  3. Disponibilizar para a Comissão Organizadora as informações relativas aos dados dos competidores inscritos na Olimpíada;
  • Supervisionar todo o processo, desde a concepção até a execução final;
  • Fornecer os certificados específicos para os discentes competidores da Olimpíada, bem como aos participantes docentes e organizadores.

 Art. 5º Aos participantes inscritos, caberá:

  1. Realizar a inscrição da equipe no ambiente virtual, entendendo que se trata de uma opção individual, definindo um nome para a equipe;
  2. Acompanhar as informações sobre o evento, como composição de chaves, data, horário e salas onde ocorrerá o evento;
  • Responsabilizar-se pelo uso de vestimentas, material e conduta adequadas durante a atuação na Olimpíada;
  1. Ter disponibilidade para participar da Olimpíada durante todo o dia de competição;
  2. Conhecer o ambiente e participar do treinamento da logística e do equipamento a ser utilizado nas etapas da Olimpíada.

 Art. 6º À Comissão Organizadora, competirá:

  1. Confeccionar o projeto da II ORACLIS com todas as demandas e fases para sua realização;
  2. Disponibilizar-se para dirimir quaisquer dúvidas sobre o projeto;
  • Supervisionar o ambiente virtual para inscrições dos competidores, assim como acompanhar os procedimentos necessários ao bom andamento da preparação para a realização da Olimpíada;
  1. Montar as chaves de competição, respeitando os princípios éticos e de forma aleatória;
  2. Confeccionar, juntamente com os membros das Comissão de Avaliação, a montagem dos cenários simulados com checklists e algoritmos de acompanhamento;
  3. Acompanhar e orientar a montagem logística do espaço físico, equipamentos e apoio;
  • Responsabilizar-se por alimentar os sistemas computacionais com os cenários que serão usados na competição;
  • Definir os critérios de avaliação e capacitar os membros da Comissão de Avaliação no que tange à padronização de uso do checklist de avaliação, pontuação e modelos de feedback;
  1. Verificar a qualidade da infraestrutura, equipamentos e insumos;
  2. Testar a validade dos cenários antes do seu uso na competição;
  3. Garantir o sigilo, respeitando os princípios éticos dos cenários antes da sua realização.

 

CAPÍTULO V – DA DATA , HORÁRIO E SEDE

 Art. 7º A II ORACLIS será realizada nos dias 20/10, com início previsto para as 17h, e término às 19 horas; e dia 21/10, com início previsto para as 08h30 e término às 17 horas, na Famene. 

  • 1º No dia 17 de outubro ocorrerá a abertura da Olimpíada com a apresentação das comissões, equipes participantes e do cronograma da sequência das atividades que os participantes deverão realizar, com início para as 19h nessa edição, de maneira on-line síncrona;
  • 2º Os dias 18 e 19 ficarão como tempo de estudo para os participantes de cada equipe;
  • 3º No dia 20 de outubro, às 17h ocorrerá a prova objetiva composta por 20 questões. Servirá como critério desempate em caso de empate nas fases seguintes. Em seguida, às 18 horas, será realizado um encontro com todas as equipes participantes do evento, para o debriefing da competição, explicado o passo-a-passo de todas as etapas da Olimpíada e das provas, sanando todas as dúvidas, inclusive da Mesa Interativa Body e sua interface.

CAPÍTULO VI – DAS MODALIDADES DE COMPETIÇÃO

Art. 8º A II ORACLIS será disputada com equipes de 04 (quatro) competidores. 

  • 1º A composição das chaves ocorrerá de acordo com o número de equipes inscritas, observado o limite máximo de inscrições, conforme a disponibilidade de espaço físico.
  •  Poderão se inscrever os alunos regularmente vinculados ao curso de medicina da Famene, do sexto ao decimo segundo período, devendo os alunos de cada período se organizar para a confecção de suas equipes.

 Art. 9º As provas irão ser compostas de quatro etapas, dispostas da seguinte maneira:

Primeira etapa – dia 20/10 – Possui caráter eliminatório e acontecerá nas salas de aula, das 17h às 18h. A prova será objetiva e composta por 20 questões, e servirá como critério de seleção das 10 equipes que passarão para a etapa seguinte;

Segunda etapa – dia 21/10 (10 grupos) – Acontecerá no Centro de Habilidades em duas fases. Após o término e resultado da primeira fase serão classificados 6 grupos, e após o término da segunda irão para a semifinal 4 grupos;

  1. a) Primeira fase: das 08h30 às 09h30. Simulação virtual de caso clínico com projeção dos casos.
  2. b) Segunda fase: das 10h30 às 12h30. Composta por duas cabines: a primeira será uma simulação realística com atores, e a segunda será com manequins para a prova de habilidades e procedimentos.
  3. c) Horário para almoço – das 12h30 às 14 horas.
  4. d) Terceira etapa – Terá início às 14h, com término previsto para as 15 horas. Trata-se da semifinal da Olimpíada, sendo disputada entre as quatro equipes classificadas, Será realizada no auditório. A etapa consistirá de um game com perguntas e respostas dividido em blocos de 3 perguntas. O tema da pergunta será sorteado através de uma roleta e ao término de três rodadas, as equipes que obtiverem as duas maiores pontuações serão classificadas para a final. Em persistindo o empate, será realizada uma rodada com perguntas eliminatórias e a primeira equipe que errar será a segunda colocada.
  1. e) Quarta etapa – A final será realizada através da simulação na Mesa Interativa Body Interact, onde cada grupo irá realizar o mesmo caso em momentos distintos, enquanto o outro grupo estará confinado em uma sala, realizando o mesmo caso após o término do primeiro. Um grupo das 15h10 às 15h30; e outro, das 15h30 às 15h50;
  2. f) Encerramento e premiação previstos para as 16h30.
  3. g) A divulgação do resultado de cada etapa ocorrerá, de forma presencial, em até 15 minutos após a finalização da etapa em curso.

CAPÍTULO VII – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 10 Poderão participar os discentes regularmente vinculados ao Curso de Medicina da Famene, que estejam cursando entre o 6° (sexto) ao 12° (décimo segundo) períodos.

 Art. 11 Nenhum discente poderá participar da II ORACLIS sem que seu nome conste da relação nominal aprovada antecipadamente pela Comissão Organizadora, bem como portando o crachá com sua respectiva cor

CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 13 A participação na Olimpíada ocorrerá sempre sob a forma de equipe.

Art. 14 A equipe poderá ser formada por discentes de diferentes períodos, durante a competição, pelo nome escolhido e preenchido na ficha de inscrição pelo líder de equipe.

 Art. 15 Cada discente somente poderá participar de uma equipe.

 Art. 16 Poderão participar da Olimpíada equipes com exatamente 4 (quatro) participantes por equipe.

CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 17 A equipe deverá, no momento de sua inscrição, indicar um líder, através do formulário de Inscrição, a quem caberá realizar o ato de inscrição e apresentar os documentos necessários.

 Art. 18 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 17/10/23, por meio de formulário eletrônico disponibilizado através do link: https://forms.gle/tpxzegAu9wKXA8Eo8

 Art. 19 No ato da inscrição, o líder de equipe deverá indicar os discentes que comporão sua equipe, anexando os documentos de identificação de cada membro.

 Art. 20 A confirmação das inscrições ocorrerá mediante a doação dos materiais na secretaria da instituição pelos membros de cada equipe. Cada membro participante deverá entregar como doação, na secretaria da instituição, um quilo de alimento não perecível e um pacote de fralda geriátrica por participante, informando o nome da equipe e de cada participante no formulário disponível na secretaria. Todos os alimentos e fraldas geriátricas arrecadadas serão destinadas a instituições de caridade na grande João Pessoa, e a entrega dos materiais contará com a participação dos discentes envolvidos.

CAPÍTULO IX – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 21 As competições serão realizadas se houver o número mínimo de 30 (trinta) equipes inscritas.

 Art. 22 Os cenários simulados versarão sobre atendimento de pacientes em Clínica Médica, Medicina de Emergência e Medicina Intensiva. Poderão ser utilizados diversos tipos de simulação: cênica (pacientes simulados), de baixa, média e alta fidelidade. Os casos clínicos serão de relevância epidemiológica, embasados nas melhores evidências científicas.

 Art. 23 Todo discente competidor deverá estar no local da realização da Olimpíada, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para competição e portando sua credencial.

 Art. 24 Será considerada desclassificada a equipe que não estiver completa com os 4 integrantes inscritos presentes no horário estabelecido para sua competição e com o crachá, sendo imediatamente convocada a primeira equipe da lista de espera que esteja presente.

 Art. 25 Qualquer etapa da competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior, será realizada conforme determinação da Comissão Organizadora, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais do evento.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 26 Será formado um quadro geral de resultados, sendo concedidos os seguintes prêmios:

  1. Estetoscópio Litmann para os alunos da equipe que obteve o 1º lugar;
  2. Um troféu para a equipe classificada em 1º lugar, a ser exposto na Famene, em local de destaque, e com o nome dos alunos ganhadores da Olimpíada; e troféus para os ganhadores do 1º ao 3º lugares;
  • Caixa de som para os integrantes da equipe classificada em 2° lugar.
  1. Oxímetro de pulso para os integrantes da equipe classificada em 3° lugar.
  2. Certificados de Menção Honrosa para a equipe classificada em quarto lugar no quadro geral.

CAPÍTULO XI – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 26 Os componentes da Comissão de Avaliação serão designados pela Comissão Organizadora.

 Parágrafo Único – Em cada cenário haverá a participação de 03 (três) membros da Comissão de Avaliação.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 Para todos os fins, os competidores serão considerados conhecedores deste Regulamento e dos Termos de Cessão de Direitos de Imagem e Responsabilidades, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.

 Art. 28 Quaisquer consultas relativas sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas, por escrito, à Comissão Organizadora, que após o devido exame, apresentará seu parecer, também por escrito, ao solicitante.

 Art. 29 Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

 

 

João Pessoa, 10 de outubro de 2023.