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III OLIMPÍADA INTERNA DE RACIOCÍNIO CLÍNICO E SIMULAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA (ORACLIS – FAMENE)

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Edital nº 48 e Regulamento Geral da III Olimpíadas de Raciocínio Clínico e Simulação da Faculdade de Medicina Nova Esperança (ORACLIS – FAMENE) 2024

 

A Faculdade de Medicina Nova Esperança – Famene, com o objetivo de alinhar os conhecimentos dos alunos do 6º ao 12º períodos vinculados ao semestre letivo de 2024.2, com as aplicações médicas voltadas para o raciocínio clínico e simulação, organiza a sua III Oraclis, que ocorrerá no período de 21 e 22 de outubro de 2024.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DO EVENTO

Parágrafo Único – A III Olimpíada Interna de Raciocínio Clínico e Simulação da Faculdade de Medicina Nova Esperança – Famene 2024 – Oraclis tem caráter lúdico, voluntário, solidário entre equipes, e está associada às metodologias ativas, exercendo efeito estimulador para os alunos regulares do curso, e tem ainda por finalidade fomentar a prática da simulação clínica no ensino médico de forma exclusiva para os alunos regularmente vinculados ao Curso de Medicina da Famene, do 6º ao 12 períodos do semestre letivo de 2024.2, como estratégia educacional que permita o ensino e a avaliação das competências apreendidas por meio das dimensões de conhecimento, de habilidades e atitudes.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 1º A III Oraclis tem como objetivos:

 

  • – Estimular o estudo e a pesquisa da simulação como atividade de ensino e de avaliação na Famene;
  • – Permitir o intercâmbio discente e docente na Famene com troca de experiências na prática de simulação;
  • – Proporcionar aos docentes avaliadores a oportunidade de participar da elaboração completa das estações práticas simuladas, da sua aplicação e avaliação;
  • – Proporcionar aos discentes a oportunidade de demonstrar o conhecimento, habilidades e atitudes adquiridos previamente por meio do atendimento real e simulado de situações clínicas das diversas áreas da saúde;
  • – Proporcionar aos discentes a oportunidade de aprender por meio do atendimento real e simulado, situações clínicas das diversas áreas da saúde e da experiência vivenciada na competição entre equipes;
  • – Contribuir para o desenvolvimento da simulação na área da saúde como estratégia educacional que favorece o desenvolvimento de competências.
  • Estimular a interação entre os alunos participantes fortalecendo o vínculo de solidariedade, responsabilidade social e o espírito de equipe.

 

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO

Art. 2º Para a realização da III Oraclis, conta-se com o apoio institucional, estrutura física e tecnológica da Faculdade de Medicina Nova Esperança – Famene.

 

Art. 3º Suas atividades fazem parte do estímulo ao desenvolvimento da excelência nas atividades educativas da Instituição, promovendo a integração entre os discentes de diferentes períodos e estimulando a responsabilidade social, a solidariedade e a interação entre as turmas.

 

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º À Famene, compete:

 

  • – Aprovar a realização da III Oraclis junto à Comissão Científica e Comissão Organizadora do evento;
  • – Providenciar as demandas administrativas, logísticas e financeiras necessárias à realização da Olímpiada;
  • – Fazer cumprir o Regulamento Geral, assim como as normas específicas de cada uma de suas modalidades;
  • – Aprovar e assegurar a infraestrutura necessária: instalações, equipamentos e insumos a serem utilizados durante as competições;
  • – Disponibilizar as inscrições;
  • – Disponibilizar para a Comissão Organizadora as informações relativas aos dados dos competidores inscritos na Olimpíada;
  • – Supervisionar todo o processo, desde a concepção até a execução final;
  • – Fornecer os certificados específicos para os discentes competidores da Olimpíada, bem como aos participantes docentes e organizadores.

Art. 5º Aos participantes inscritos, caberá:

 

  • – Realizar a inscrição da equipe no ambiente virtual, entendendo que se trata de uma opção individual, e onde cada equipe será definida por cor;
  • – Acompanhar as informações sobre o evento, como composição de chaves, data, horário e salas onde ocorrerá o evento;
  • – Responsabilizar-se pelo uso de vestimentas, material e conduta adequada durante a atuação na Olimpíada;
  • – Ter disponibilidade para participar da Olimpíada durante todo o dia de competição;
  • – Conhecer o ambiente e participar do treinamento da logística e do equipamento a ser utilizado nas etapas da Olimpíada.

 

Art. 6º À Comissão Organizadora, competirá:

  • – Confeccionar o projeto da III Oraclis com todas as demandas e fases para sua realização;
  • – Dirimir quaisquer dúvidas dos participantes sobre a Olimpíada;
  • – Supervisionar o ambiente virtual para inscrições dos competidores, assim como acompanhar os procedimentos necessários ao bom andamento da preparação para a realização da Olimpíada;
  • – Montar as chaves de competição, respeitando os princípios éticos e de forma aleatória;
  • – Confeccionar, juntamente com os membros das Comissão de Avaliação, a montagem dos cenários simulados com checklists e algoritmos de acompanhamento;
  • – Acompanhar e orientar a montagem logística do espaço físico, equipamentos e apoio;
  • – Responsabilizar-se por “alimentar” os sistemas computacionais com os cenários que serão usados na competição;
  • – Definir os critérios de avaliação e capacitar os membros da Comissão de Avaliação no que tange à padronização de uso do checklist de avaliação, pontuação e modelos de feedback;
  • – Verificar a qualidade da infraestrutura, equipamentos e insumos;
  • – Testar a validade dos cenários antes do seu uso na competição;
  • – Garantir o sigilo, respeitando os princípios éticos dos cenários antes da sua realização.

 

CAPÍTULO V

DA DATA, HORÁRIO E SEDE

Art. 7º A III Oraclis será realizada nos dias 21 e 22 de outubro. No dia 21/10 com início previsto para as 17h, e término às 19 horas; e dia 22/10, com início previsto para as 08h30 e término às 17 horas, na Famene.

 

  • No dia 21 de outubro ocorrerá a abertura on-line da Olimpíada com a apresentação das comissões, equipes participantes e do cronograma da sequência das atividades que os participantes deverão realizar, com início para as 17h nessa edição;
  • Ainda no dia 21 de outubro, às 17h, ocorrerá a prova objetiva composta por 20 questões, as dez equipes com maiores notas seguirão para as etapas seguintes. Esta prova também servirá como critério de desempate em caso de empate nas fases seguintes. Em seguida, às 18 horas, será realizado um encontro com todas as equipes participantes do evento, para o debriefing da competição, explicado o passo a passo de todas as etapas da Olimpíada e das provas, sanando todas as dúvidas.

 

CAPÍTULO VI

DAS MODALIDADES DE COMPETIÇÃO

Art. 8º A II Oraclis será disputada com equipes de 04 (quatro) competidores.

  • A composição das chaves ocorrerá de acordo com o número de equipes inscritas, observado o limite máximo de inscrições, conforme a disponibilidade de espaço físico.
  • Poderão se inscrever os alunos regularmente vinculados ao curso de medicina da Famene no semestre de 2024.2, do sexto ao décimo segundo períodos, devendo os alunos de cada período se organizar para a confecção de suas equipes.

 

Art. 9º As provas irão ser compostas de quatro etapas, dispostas da seguinte maneira:

 

Primeira etapa – dia 21/10 (todos os grupos inscritos) – Possui caráter eliminatório e acontecerá nas salas de aula, das 17h às 18h. A prova será objetiva e composta por 20 questões, e servirá como critério de seleção das 10 equipes com maiores notas que passarão para a etapa seguinte;

 

Segunda etapa – 08h30 do dia 22/10 (10 grupos) – Acontecerá na Sala do Futuro. Consistirá de uma competição utilizando um game envolvendo conhecimentos médicos, as equipes serão divididas em dois turnos e após a participação de todas as equipes, as notas serão divulgadas e as seis equipes com maiores notas passarão para a etapa seguinte.

 

Terceira etapa – 13:30h do dia 22/10 (6 equipes) – Será realizada no auditório do centro de habilidades. Trata-se da simulação virtual de casos clínicos, com projeção dos casos e com tempo determinado para que as equipes resolvam os casos. Encerrado o tempo, a comissão da prova, composta por médicos, avaliará cada resposta, atribuindo notas às equipes. As equipes que obtiverem as quatro maiores pontuações serão classificadas para a etapa seguinte.

 

Quarta etapa – 14:30h do dia 22/10 (4 equipes) – Será realizada na sala do futuro através da simulação de casos clínicos através do software Body Interact, onde as quatro equipes irão realizar o mesmo caso no mesmo momento. Após o tempo determinado, as pontuações serão comparadas e haverá o ranqueamento das equipes, ficando determinados os terceiros e quartos lugares. As duas equipes com maior pontuação seguirão para etapa final.

 

Quinta etapa – 15:30h do dia 22/10 (2 equipes) – Será a etapa final, realizada no Centro de Habilidades Nova Esperança através de um dos simuladores de alta ou média fidedignidade. As duas equipes finalistas ficarão confinadas, e após o sorteio da ordem de realização da prova, uma equipe realizará a prova enquanto a outra aguarda sua vez. Uma vez concluído o procedimento, uma banca de profissionais médicos avaliará as equipes, atribuindo as notas e definindo a equipe com maior pontuação.

Finalmente, após a realização das provas, será montado o pódio e haverá a entrega dos prêmios.

A divulgação do resultado de cada etapa ocorrerá, de forma presencial, em até 15 minutos após a finalização da etapa em curso.

 

CAPÍTULO VII

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 10 Poderão participar os discentes regularmente vinculados ao Curso de Medicina da Famene no semestre 2024.2, que estejam cursando entre o 6° (sexto) ao 12° (décimo segundo) períodos.

Art. 11 Nenhum discente poderá participar da III ORACLIS sem que seu nome conste da relação nominal aprovada antecipadamente pela Comissão Organizadora, bem como portando o crachá com sua respectiva cor.

 

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 13 A participação na Olimpíada ocorrerá sempre sob a forma de equipe.

Art. 14 A equipe poderá ser formada por até 4 (quatro) discentes de diferentes períodos, durante a competição, identificada pela cor, escolhida e preenchida na ficha de inscrição pelo líder de equipe.

Art. 15 Cada discente somente poderá participar de uma equipe.

 

Art. 16 Poderão participar da Olimpíada equipes com exatamente 4 (quatro) participantes por equipe.

 

CAPÍTULO IX

DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 17 A equipe deverá, no momento de sua inscrição, indicar um líder, através do formulário de Inscrição, a quem caberá realizar o ato de inscrição e apresentar os documentos necessários.

Art. 18 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 16/10/23, por meio de formulário eletrônico disponibilizado através do link: https://forms.gle/tpxzegAu9wKXA8Eo8

Art. 19 No ato da inscrição, o líder de equipe deverá indicar os discentes que comporão sua equipe, anexando os documentos de identificação de cada membro.

Art. 20 A confirmação das inscrições ocorrerá mediante a doação dos materiais na secretaria da instituição pelos membros de cada equipe. Cada grupo participante deverá entregar como doação, e realizar a entrega na secretaria-geral da Instituição 4 pacotes de fraldas (sendo 1 pacote por cada membro do grupo) geriátricas (tamanho G ou GG), informando o nome da equipe e de cada participante no formulário disponível na secretaria. Todas as doações arrecadadas serão destinadas a instituições de caridade na Grande João Pessoa, e a entrega dos materiais contará com a participação dos discentes envolvidos.

 

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 21 As competições serão realizadas se houver o número mínimo de 15 (quinze) equipes inscritas.

Art. 22 Os cenários simulados versarão sobre atendimento de pacientes em Clínica Médica, Medicina de Emergência e Medicina Intensiva. Poderão ser utilizados diversos tipos de simulação: cênica (pacientes simulados), de baixa, média e alta fidelidade. Os casos clínicos serão de relevância epidemiológica, embasados nas melhores evidências científicas.

Art. 23 Todo discente competidor deverá estar no local da realização da Olimpíada, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para competição e portando sua credencial.

Art. 24 Será considerada desclassificada a equipe que não estiver completa com os 4 integrantes inscritos presentes no horário estabelecido para sua competição e com o crachá, sendo imediatamente convocada a primeira equipe da lista de espera que esteja presente. Art. 25 Qualquer etapa da competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinação da Comissão Organizadora, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais do evento.

 

CAPÍTULO XI DA PREMIAÇÃO

Art. 26 Será formado um quadro geral de resultados, sendo concedidos os seguintes prêmios:

  • – Estetoscópio Litmann para os alunos da equipe que obteve o 1º lugar;

 

  • – Um troféu para a equipe classificada em 1º lugar, a ser exposto na Famene, em local de destaque, e com o nome dos alunos ganhadores da Olimpíada; e troféus para os ganhadores do 2º ao 3º lugares;
  • – Garrafa d’agua térmica + bolsa para os integrantes da equipe classificada em 2°
  • – Caixa de som para os integrantes da equipe classificada em 3°
  • – Garrafa térmica com canecas para a equipe classificada em 4º lugar no quadro

 

CAPÍTULO XII

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 26 Os componentes da Comissão de Avaliação serão designados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único – Em cada cenário haverá a participação de 03 (três) membros da Comissão de Avaliação.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 Para todos os fins, os competidores serão considerados conhecedores deste Regulamento e dos Termos de Cessão de Direitos de Imagem e Responsabilidades, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.

Art. 28 Quaisquer consultas relativas sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas, por escrito, à Comissão Organizadora, que após o devido exame, apresentará seu parecer, também por escrito, ao solicitante.

Art. 29 Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

 

João Pessoa, 27 de setembro de 2024.

 

 

Carolina Santiago Silveira Polaro Araujo

Secretária-Geral – Famene

Gladys Moreira Cordeiro da Fonseca

Coordenadora do Curso – Famene